Questão 01 sobre Coerência: (UFJF-MG–2010)
instrução: Leia, com atenção, os fragmentos da entrevista (Texto I) concedida ao jornal do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo por Edson Luiz Spenthof, eleito presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo em 2008. Na época da entrevista, julho de 2008, o Supremo Tribunal Federal já havia colocado em pauta para votação a decisão sobre a necessidade de diploma para se exercer a profissão de jornalista.
Coerência: Texto 1
O Supremo Tribunal Federal (STF) já colocou em pauta, para votação, o recurso do Ministério Público Federal que pode levar à derrubada da necessidade de diploma para exercer a profissão de jornalista. Como o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), que o senhor preside, avalia este momento?
Edson Luiz Spenthof – É uma situação grave para a profissão e para os profissionais individualmente considerados. É ainda mais grave para a sociedade […] Os estudiosos das profissões costumam dizer que uma categoria profissional surge e se estrutura principalmente em torno do conhecimento sobre as técnicas e habilidades profissionais específicas. Mais ainda, quando adquire domínio sobre esse conhecimento. No caso do jornalismo brasileiro, a legislação tratou de encarregar a universidade de transmitir o conhecimento básico a todas as pessoas que queiram ingressar na profissão.
[…] (A seguir, Edson justifica que o mais democrático é a exigência do diploma) – Ao contrário do que se diz, isso é altamente democrático, pelas seguintes razões principais:
1. Não é o exercício efetivo e momentâneo da atividade, segundo as regras majoritariamente estipuladas pelo dono de um veículo jornalístico, que determina o ingresso de alguém na profissão ou, por extensão, a existência e o perfil de um corpo profissional. É o conhecimento fundamental prévio sobre ela, simbolizado pelo diploma, adquirido mediante processo público, aberto e democrático de acesso a uma instituição de ensino (o vestibular ainda é o mais conhecido e usado). A obrigatoriedade da formação superior específica e prévia não impede que qualquer brasileiro seja jornalista profissional, mas, assim como ocorre com médicos, engenheiros, advogados, todos que queiram ser jornalistas têm de se submeter democraticamente, primeiro, a um processo de formação específica; segundo, às regras gerais válidas para qualquer curso superior do País. Toda a forma de dizer que esse processo de acesso e de aquisição de conhecimentos não serve porque tem problemas significa concluir que, junto com a água suja do banho, temos de jogar fora o bebê. A obrigatoriedade instituída pela legislação que regulamenta a profissão de jornalista no Brasil significa também que, ao perderem o emprego, essas pessoas não perdem a profissão, como ocorre em muitos países, inclusive para os jornalistas obrigados a devolver a carteira profissional quando ingressam no serviço de assessoria de imprensa.
2. O conhecimento acadêmico tem a característica de ser tendencialmente universalista e democrático, procurando refletir a generalidade da profissão e a universalidade dos pensamentos, ao passo que o ambiente de uma redação tende a ser moldado segundo os interesses específicos de seu proprietário. O conhecimento acadêmico, portanto, é tendencialmente mais amplo do que o conhecimento proporcionado pelo ambiente de trabalho de uma empresa específica. O primeiro tende ao universal, ao interesse coletivo, geral, público; o segundo, ao interesse específico, privado, exclusivo. Portanto, a tendência de o profissional ter uma boa e democrática formação é infinitamente maior na universidade do que sob as ordens e o regime de uma determinada empresa, mesmo que esse profissional tenha outra formação superior. Além do mais, não podemos nos esquecer dos respectivos papéis sociais que jogam esses atores: uma organização jornalística não é uma escola; não tem a incumbência de formar jornalistas. Nem se pode ou deve cobrar isso dela. essa é uma tarefa das instituições de ensino.
3. Finalmente, ao ter de escolher entre os profissionais formados pelas instituições de ensino (que, mesmo sob regime jurídico privado, exercem atividade de natureza pública e mediante autorização e fiscalização do Estado), a empresa terá mais dificuldades em impor os conteúdos de seu interesse restrito. Terá que decidi-los em processo de permanente tensão com o corpo profissional, que tende a zelar pelo conhecimento e o interesse geral que o move. em outras palavras, ao ser obrigado a retirar os profissionais que irá contratar de dentro de um corpo profissional formado antes e à sua revelia, o proprietário vê diminuído o seu poder de determinar conteúdos, ainda que esse poder continue grande, devido a outros mecanismos legais que, estranhamente, não são questionados judicialmente. e isso é um ganho imensurável para os profissionais, que têm o direito a essa proteção, ainda mais no caso do jornalismo, cujo trabalho tem um fortíssimo componente intelectual, e principalmente para a sociedade.
Disponível em: <http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=494DAC001>.
01. A principal tese que sustenta a argumentação de Edson Luiz Spenthof a favor da necessidade do diploma é a de que:
A) a posse do diploma garante um mercado de trabalho mais favorável aos jornalistas, coibindo a ação de outros profissionais que não disponham desse diploma.
B) a obtenção do diploma implica a confirmação de uma formação prévia nas técnicas e nas habilidades necessárias específicas à profissão.